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DOC. 172.6745.0012.0200

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta» (CPC, art. 283, § 2ºde 2015).»

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