STF. Penal. Constitucional. Recurso ordinário em habeas corpus. Questões não analisadas pelo tribunal a quo. Dupla supressão de instância. Prescrição de infração disciplinar de natureza grave. Não ocorrência. Recurso desprovido.
«I - As alegações constantes neste recurso ordinário em habeas corpus não foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça local, circunstância que impede o exame da matéria por esta Suprema Corte, sob pena de incorrer-se em indevida dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no CF/88, art. 102 - Constituição Federal. Precedentes.
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