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DOC. 174.1631.3003.3300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. Carência. Regra de transição prevista no Lei 8.213/1991, art. 143. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. No julgamento do Recurso Especial 1.354.908/SP (repetitivo), de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no período anterior ao requerimento administrativo de seu benefício, salvo o direito adquirido, isto é, o cumprimento prévio dos requisitos de carência e idade antes da elaboração de seu requerimento perante o INSS, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 143.

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