STF. Processo penal. Interrogatório. Assistência técnica. Advogado. Ampla defesa. Defesa técnica. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 261. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 133.
«A exigência de defesa técnica para observância do devido processo legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no CPP, CPP, art. 261, a Lei 10.792/2003 explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional - CF/88, art. 5º, LV.»
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