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DOC. 175.4581.5003.4500

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Cláusula de reserva de plenário. Norma anterior à constituição federal. Revogação ou não recepção. Submissão ao tribunal pleno. Prescindibilidade. Inovação recursal. Impossibilidade. CF/88, art. 97.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

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