STF. Recurso extraordinário. Reserva de plenário. Exigência. Repercussão geral reconhecida. Tema 411. Norma anterior à CF/88. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a exigência de observância da regra constitucional da reserva de plenário quando, eventualmente, for o caso de negar-se aplicação de norma anterior à CF/88. Agravo de instrumento convertido em recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XXX, LIV, LV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 441 - Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à CF/88.»
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