STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Imputação que não individualiza as condutas dos querelados. Acusação que se baseia na qualidade de sócios proprietários de empresa de radiodifusão sonora. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime quanto a dois querelados. Declinação da competência e envio dos autos ao juízo competente quanto a um querelado.
«1. Os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) impõem que a inicial acusatória tenha como fundamentos elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
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