STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural. Simultaneidade dos requisitos carência e idade. Necessidade.
«1. Este Superior Tribunal firmou «tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do artigo 55, § 3º combinado com o Lei 8.213/1991, art. 143, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. [...] Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício». (REsp 1.354.908/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe 10/2/2016).
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