STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Ação penal originária. Pleito de trancamento. Fraude à licitação. Inépcia e ausência de justa causa. Não verificação. Viabilidade da denúncia já aferida no AResp 690.039/BA do corréu. 2. Art. 89 da lei. 8.666/1993. Descrição do dolo específico e do dano ao erário. Melhor esclarecimento dos fatos. Necessidade de instrução processual. 3. Habeas corpus denegado.
«1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Na hipótese dos autos, a denúncia já foi analisada no julgamento do Agravo em Recurso Especial 690.039/BA, interposto pelo corréu José Eduardo Mendonça de Alencar, registrando-se não haver afronta ao CPP, art. 41 nem ausência de justa causa, porquanto explicitado o dolo específico bem como o prejuízo ao erário, no que concerne ao tipo do Lei 8.666/1993, art. 89.
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