STJ. Processual penal. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Governador. Foro por prerrogativa de função. STJ. Desmembramento. Concurso de agentes. Descrição individualizada das condutas. Ausência. Prejuízo a ampla defesa. Inépcia. Rejeição. CPP, art. 395, I.
«1. O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, atual Governador do Estado do Amapá, a suposta prática dos crimes de associação criminosa (CP, art. 288); peculato (CP, art. 312); frustração do caráter competitivo de certame licitatório (Lei 8.666/1993, art. 90) e prorrogação contratual sem autorização legal (Lei 8.666/1993, art. 92) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º).
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