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DOC. 177.2665.1776.6103

TJRS. DELITO DE RESISTÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 329. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FUNDADA SUSPEITA INCOMPROVADA. SUPOSTO OBJETO MOTIVADOR DA ABORDAGEM NÃO LOCALIZADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

1. Conforme interpretação dada pelo E. STJ à regra do CPP, art. 244, a busca pessoal sem mandado judicial somente se legitima quando fundada em elementos objetivos e concretos que demonstrem a existência de justa causa vinculada à posse de objeto que constitua corpo de delito. A abordagem policial, desprovida de elementos objetivos e verificáveis, configura medida exploratória e arbitrária, em violação direta aos limites impostos pelo art. 244 do diploma processual penal, especialmente à luz das garantias constitucionais da inviolabilidade corporal e da presunção de inocência.

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