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DOC. 178.0782.0139.3108

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA PARCIAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. APELO DO SEGURADO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, art. 485, III. ARGUIÇÃO DE QUE A PROVA PERICIAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PÉRÍCIA MÉDICA JUDICIAL AGENDADA. PRECLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. CPC, art. 373, I. PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AUTOR APÓS A CONTESTAÇÃO DO INSS E SEM A SUA ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA, PELO SEGURADO, AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 485, §4º, DO CPC. LEI 9.469/1997, art. 3º. ART. 487, III, ALÍNEA «C» DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO SEGURADO.

Pretende a reforma da r. sentença, a fim de que o processo seja extinto, nos termos do CPC, art. 485, III. Afirma que o não comparecimento à prova pericial judicial e o desinteresse no prosseguimento da demanda configuram «abandono da causa» e ensejam a extinção da ação, sem resolução do mérito, pois a prova pericial é condição necessária ao julgamento de mérito da demanda. Descabimento. O não comparecimento do autor ao exame pericial configura preclusão da prova técnica. Segurado que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Não comprovação dos requisitos necessários à concessão de benefício acidentário (CPC, art. 373, I). Pedido de desistência manifestado após o oferecimento da contestação pela autarquia federal. Ausência de concordância do INSS com o pedido de desistência e de renúncia expressa, pelo autor, ao direito sobre o qual se funda a ação. Sentença de improcedência mantida. Inteligência dos art. 485, §4º, do CPC; Lei 9.469/1997, art. 3º e CPC, art. 487, III, «c».

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