TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA PARCIAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. APELO DO SEGURADO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, art. 485, III. ARGUIÇÃO DE QUE A PROVA PERICIAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PÉRÍCIA MÉDICA JUDICIAL AGENDADA. PRECLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. CPC, art. 373, I. PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AUTOR APÓS A CONTESTAÇÃO DO INSS E SEM A SUA ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA, PELO SEGURADO, AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ART. 485, §4º, DO CPC. LEI 9.469/1997, art. 3º. ART. 487, III, ALÍNEA «C» DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO SEGURADO.
Pretende a reforma da r. sentença, a fim de que o processo seja extinto, nos termos do CPC, art. 485, III. Afirma que o não comparecimento à prova pericial judicial e o desinteresse no prosseguimento da demanda configuram «abandono da causa» e ensejam a extinção da ação, sem resolução do mérito, pois a prova pericial é condição necessária ao julgamento de mérito da demanda. Descabimento. O não comparecimento do autor ao exame pericial configura preclusão da prova técnica. Segurado que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Não comprovação dos requisitos necessários à concessão de benefício acidentário (CPC, art. 373, I). Pedido de desistência manifestado após o oferecimento da contestação pela autarquia federal. Ausência de concordância do INSS com o pedido de desistência e de renúncia expressa, pelo autor, ao direito sobre o qual se funda a ação. Sentença de improcedência mantida. Inteligência dos art. 485, §4º, do CPC; Lei 9.469/1997, art. 3º e CPC, art. 487, III, «c».
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