STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Condenação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade da impetração. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante a amparar a concessão da ordem de ofício. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior a sua consumação. Decisão de inadmissibilidade de recurso especial na origem mantida pela Corte de Justiça não obsta a formação da coisa julgada. Precedentes. Habeas do qual não se conhece.
«1. É inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. Precedentes.
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