TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DO JUIZ. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZ CONVOCADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DO JUIZ. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZ CONVOCADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional contém debate sobre a causa de impedimento prevista no CPC, art. 144, II, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cabível o processamento do recurso de revista para melhor exame da tese de violação do aludido dispositivo. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DO JUIZ. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZ CONVOCADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A Lei 13.015/2014 exige a indicação do trecho que demonstre o prequestionamento da matéria que é objeto do recurso de revista. Contudo, a alegada violação do CPC, art. 144, II nasceu do próprio acórdão recorrido. Nesse caso, não há como se exigir transcrição de trecho com tese explícita do TRT sobre a alegada violação. Incidência da diretriz contida na OJ 119 da SBDI-1. No caso, o juiz subscritor da sentença também participou do julgamento do acórdão regional proferido pela Corte de origem em sede de recurso ordinário, conforme se constata na certidão de julgamento. Logo, a decisão regional incide em violação do CPC, art. 144, II segundo o qual « há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão .» Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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