STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Julgado devidamente fundamentado, sem omissões ou contradições. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação à coisa julgada. Conclusão estadual no sentido de que a permanência da parte recorrida no quadro associativo do plano de saúde como sócia previdenciária ocorreu com base em previsão constante no estatuto da associação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Empecilho ao conhecimento do recurso também pela alínea c da CF/88. Agravo interno desprovido.
«1. Observa-se que não há violação ao CPC, art. 535, de 1973 (ou art. 1.022 do novo CPC - CPC/2015), porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorre nos autos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito