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DOC. 180.3474.0000.8500

STJ. Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo. Obscuridade, contradição e omissão não verificada. Julgado embargado devidamente fundamentado, assentando que os honorários advocatícios de sucumbência fixados por acórdão do STF em 1985. Antes da vigência do estatuto da oab de 1994. Constituem direito autônomo do advogado. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.

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