STJ. Seguridade social. Processual civil. Complementação de aposentadoria. Demanda promovida contra o ex-empregador. Direito assegurado por força de acordo coletivo de trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Juízo de retratação. CPC, de 1973, art. 534-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II). Hipótese distinta da que foi examinada no re 586.453/SE. Decisão mantida.
«1. No caso de demanda promovida exclusivamente contra o ex-empregador, em que se reivindica o pagamento de complementação de aposentadoria cujo direito teria suporte em acordo coletivo de trabalho, sem relação com plano de previdência complementar, a competência para o julgamento da causa é da Justiça do Trabalho.
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