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DOC. 180.4884.1004.0800

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Nulidade. CPP, art. 212. Inquirição das testemunhas pelo juiz. Possibilidade. Inexistência de prejuízo.

«1. O CPP, artigo 212 - Código de Processo Penal permite que o Juiz participe das inquirições, sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do artigo 156, II, do mencionado diploma legal.

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