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DOC. 180.7799.9457.2873

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR. 2. FONTE DE CUSTEIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA (CLT, art. 879, § 1º). 1. Relativamente ao teto regulamentar, foi registrado pelo TRT que não há indicação no título judicial de limitação de valores quanto à suplementação requerida na inicial. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional foi proferida dentro dos limites da coisa julgada. Assim, não se divisa de ofensa direta ao dispositivo constitucionais apontado como violado, nos termos exigidos no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula 266/TST. 2. Por sua vez, verifica-se a preclusão da discussão quanto ao tema, «fonte de custeio», uma vez que a análise de matéria já apreciada nos autos encontra óbice no CLT, art. 879, § 1º. Agravo conhecido e não provido.

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