STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Imposto de renda. Rendimentos pagos acumuladamente. Previdência complementar. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Inaplicabilidade. Fundamento constitucional apresentado de forma reflexa. Inexistência do óbice da Súmula 126/STJ.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.
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