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DOC. 180.9035.3004.5000

STJ. Processual civil. Administrativo. Consumidor. Agravo de instrumento dirigido às instâncias ordinárias. Ausência de peça obrigatória. Não conhecimento do recurso. Inaplicabilidade dos CPC, art. 13 e CPC, art. 37.

«I - Segundo entendimento pacífico desta Corte, é dever da parte instruir o agravo de instrumento, do CPC, art. 525 - Código de Processo Civil de 1973, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia. Portanto, a ausência de qualquer uma delas, importa o não conhecimento do recurso, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes: AgRg no REsp 1569686/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/3/2016; STJ, AgRg no Ag 1.432.914/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, Dje de 29/05/2014; e AgRg no AREsp 411.209/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, Dje. De 12/11/2013.

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