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DOC. 181.5970.3004.3400

TJSP. Recurso de apelação. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. 1. Legitimidade de parte. Preliminar. Legitimidade. O Estado é responsável pela adoção de todas as medidas e ações voltadas à saúde da população, nos termos do CF/88, art. 196. 2. Ausência de comprovação da eficácia da substância e de prescrição médica Medida liminar concedida pelo STF na ADI 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 Substância que não passou pelo crivo científico necessário Utilização que pode comprometer a saúde e segurança à vida, ocasionando perigo inverso Aplicação dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da CF/88. 3. Muito embora, por diversas decisões anteriormente proferidas, venho ressalvando a necessidade da relevância do direito à vida, necessário observar a pertinência dos julgados superiores. Recursos providos.

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