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DOC. 181.6493.9001.2000

TJSP. Seguridade social. Servidor público municipal. Dentista. Aposentadoria especial. Indeferimento na esfera administrativa, ante a ausência de lei específica. Omissão quanto a regulamentação do CF/88, art. 40, § 4º, III. Possibilidade de utilização por analogia da da Lei 8.213/1991, art. 57 e da Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula Vinculante 33/STF. Sentença mantida para condenar o Município e conceder aposentadoria especial ao autor, com integralidade de sua remuneração, no prazo de trinta (30) dias. Recurso improvido.

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