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DOC. 181.8854.4000.6800

TST. Recurso de revista. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.

«É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II).» (Súmula 461/TST desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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