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DOC. 181.9575.7012.4900

TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

«Deve ser afastada a alegação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional formulada de forma genérica, sem expor especificamente as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão. De fato, não cabe ao Julgador fazer o confronto entre as possíveis razões e o julgado recorrido para buscar, em nome da parte, os pontos que restaram omissos. Além do mais, expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Nesse ver, não se há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 489). Recurso de revista não conhecido no aspecto.»

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