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DOC. 182.0565.4000.0000

STF. Seguridade social. Agravo regimental em ação rescisória. Entendimento adotado na ação originária em consonância com a jurisprudência da Corte à época, a qual, inclusive, prevalece até a presente data. Aplicação da Súmula 343/STF. Decisão rescindenda. Reconhecimento da mora legislativa quanto à regulamentação do CF/88, art. 40, § 4º e determinação de aplicação analógica do Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º enquanto existir lacuna normativa. Inexistência de violação literal de dispositivo, da CF/88. Julgado rescindendo que assegura apenas a apreciação, pela autoridade administrativa competente, dos pleitos de aposentadoria especial da categoria, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 57. Inexistência de garantia do direito propriamente dito à aposentadoria especial. Consonância com a Súmula Vinculante 33/STF. Agravo regimental não provido.

«1. A decisão que se pretende rescindir não diverge da orientação jurisprudencial estabelecida no Supremo Tribunal Federal à época da prolação do decisum rescindendo - e prevalente até a presente data - no sentido de se reconhecer a mora legislativa quanto à regulamentação do CF/88, art. 40, § 4º, bem como se determinar a aplicação analógica do Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º enquanto existir lacuna normativa, a fim de garantir o direito à aposentadoria especial em razão da insalubridade ou da periculosidade de atividades exercidas pelo servidores públicos.

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