Carregando…

DOC. 182.3951.9007.2200

STJ. Conflito negativo de competência. Contravenção penal praticada a bordo de aeronave. CF/88, art. 109, IV e IX. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«1. A Justiça Federal não tem competência para julgar contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, nos termos da Súmula 38 desta Corte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito