STJ. Telecomunicação clandestina (Lei 9.472/1997, art. 183). Princípio da insignificância. Crime formal e de perigo abstrato. Impossibilidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior assentou-se no sentido da «inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, por tratar-se de crime formal, de perigo abstrato, o que torna irrelevante a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente» (AgRg nos EREsp 1.177.484/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015).
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