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DOC. 183.2015.7004.2900

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato imobiliário. 1. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. 2. Alegação de omissão por parte da corte originária. Ausência de indicação de violação ao CPC, art. 535, 1973. Deficiência do inconformismo. Súmula 284/STF. 3. Culpa da rescisão contratual atribuída à contratante. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 4. Não aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . 5. Agravo interno improvido.

«1 - Inicialmente, cumpre anotar que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ).

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