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DOC. 183.8235.0547.8918

TJRJ. Apelação Criminal. Roubo majorado - art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Não há nulidade no reconhecimento realizado em sede policial. Não há violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento realizado pela vítima por fotografia em sede policial, corroborado com o reconhecimento pessoal feito em juízo, além dos demais elementos de prova coligidos durante a instrução criminal. Preliminar rejeitada. Comprovada a materialidade, a autoria e a culpabilidade tão somente em relação ao réu Ygor. Depoimento da testemunha confirma a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. É desnecessário para o reconhecimento do emprego de arma no crime de roubo a apreensão e perícia do objeto, comprovada a utilização do mesmo com a finalidade de intimidação. Precedentes. Autoria duvidosa em relação a Wallace, que não foi preso em flagrante, nem mesmo na posse dos bens subtraídos, tampouco foi reconhecido pela testemunha em sede judicial. Elementos de provas exclusivamente produzidas durante o inquérito. Reconhecimento fotográfico em sede policial não ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Não há prova suficiente que envolva o Réu Wallace no crime imputado na inicial acusatória. Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Absolvição mantida do réu Wallace - princípio do in dubio pro reo. Mantida a condenação do réu Ygor. Dosimetria que não merece reparos. Recursos desprovidos.

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