STJ. Tributário. Processual civil. Imunidade tributárias. Requisitos do CTN, art. 14. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Reformar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da imunidade fiscal prevista, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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