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DOC. 184.3580.1001.9400

STJ. Tributário. Imposto de renda. Ação de repetição de indébito. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Resp 1.138.695-sc. Sistemática do CPC, art. 543-C, CPC/1973, os juros moratórios ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes e, por conseguinte, submetem-se, em regra, à tributação pelo irpj e pela CSLL.

«I - Em relação à alegada violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, I e II, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula.

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