STJ. Seguridade social. Processual e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Questões sobre ônus probatório não apreciadas. Perfil profissiográfico previdenciário. Vícios formais. Acolhimento da preliminar. Devolução à origem.
«1 - A parte recorrente apresenta preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022 sustentando que o incorreto preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário é ônus que não pode ser-lhe atribuído, já que incumbe ao INSS e ao empregador a correta confecção do documento.
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