STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada. Retorno dos autos à origem para exame de temas essenciais ao deslinde da controvérsia.
«1 - Quando os temas suscitados nos Embargos de Declaração são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia e a Corte Regional não se pronuncia acerca das matérias, ocorre ofensa ao CPC, art. 535, fazendo-se necessária a anulação do acórdão para que outro seja proferido.
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