TST. Dano moral. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Regional analisou o contexto probatório dos autos e, com fundamento no princípio da persuasão racional do juiz, concluiu ter sido provado o assédio moral contra a reclamante em seu ambiente de trabalho. Logo, a decisão recorrida não tem fundamento na distribuição do ônus da prova, mas sim na avaliação das provas produzidas nos autos, sendo incabível a alegação de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I.
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