TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não resulta de mera sucumbência, exigindo, para seu deferimento, a conjugação da declaração de insuficiência de recursos do trabalhador para demandar em juízo e a assistência por sindicato da categoria a que pertencente o obreiro. Essa é a exegese do Lei 5.584/1970, art. 14, sintetizada nas Súmula 219/TST, I, e Súmula 329/TST.
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