TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O TRT contrariou a Súmula 219/TST e a Súmula 329/TST, ao deferir à reclamante os honorários advocatícios, sem que estivesse assistida pelo seu sindicato de classe. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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