TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Constata-se que a reclamante encontra-se assistida pelo seu sindicato (fls. 12 e 16), de forma que não se cogita de contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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