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DOC. 185.8691.5001.0000

TST. Juros de mora. Fazenda Pública.

«Conforme a Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST, nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até agosto de 2001, nos termos do § 1º do Lei 8.177/1991, art. 39; de 0,5% (meio por cento) ao mês, no período de setembro de 2001 a junho de 2009, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e a partir de 30/06/2009, incidem os juros aplicados à caderneta de poupança, por força do disposto no Lei 11.960/2009, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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