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DOC. 185.8710.2000.2000

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.» Incidência da Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Ausente a assistência sindical, no caso concreto, exclui-se da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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