TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Cumulação com indenização por litigância de má-fé.
«O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau em que reputados protelatórios os embargos de declaração do reclamado, aplicando as penalidades de multa de 1% e indenização no valor de R$ 1.000, 00 em favor do reclamante, como previsto nos CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 538. No caso, os embargos declaratórios foram opostos apenas com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, o que não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC/2015 (antigo CPC, art. 535, 1973) e 897-A da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito