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DOC. 186.9275.1000.0100

STJ. Ação penal originária. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Denúncia pela prática de estelionato. Falta de juízo de certeza quanto às imputações lançadas. Prevalência do princípio in dubio pro reo. Absolvição devida. Exegese do CPP, CPP, art. 386, VII. Denúncia julgada improcedente.

«1 - Narra a denúncia que o réu, atualmente Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de Deputado Estadual, com o fim de obter vantagem indevida em prejuízo da Assembleia Legislativa daquele Estado, mantendo em erro a Administração mediante registros falsos, teria contribuído para a inclusão de pessoas na folha de pagamento do Poder Legislativo Gaúcho, sem a efetiva prestação dos serviços por esses servidores.

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