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DOC. 187.3361.0000.1500

STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária sobre a denominada hora repouso alimentação. HRA, prevista na Lei 5.811/1972, art. 3º, II. Hipótese de incidência não caracterizada. Verba que ostenta caráter indenizatório. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. CLT, art. 71. Lei 5.811/1972, art. 3º. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 28.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973.

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