TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I.
Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a Vara da Fazenda de Sorocaba e a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sorocaba, nos autos da ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e tutela de urgência, proposta por Luiz Roberto Pereira Trevizan contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fundação Vunesp, visando anular ato que excluiu o autor de concurso público e determinar a reanálise de sua prova prática. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a necessidade de realização de perícia técnica complexa, que não se enquadra no rito dos Juizados Especiais. III. Razões de Decidir 3. Embora o valor da causa seja inferior ao limite dos Juizados Especiais, a complexidade da perícia necessária para verificar a conformidade do vídeo apresentado pelo autor com os requisitos do edital afasta a competência do Juizado Especial. 4. A competência dos Juizados Especiais se restringe a causas de menor complexidade, conforme CF, art. 98, I/88, e Lei 12.153/09, art. 10. IV. Dispositivo e Tese5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, suscitante. Tese de julgamento: 1. A necessidade de perícia complexa afasta a competência dos Juizados Especiais. 2. A competência é da Vara da Fazenda Pública para ações que demandem tal complexidade. Legislação Citada: CF/88, art. 98, I. Lei 12.153/09, art. 2º e art. 10. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0032674-94.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 15/10/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0028317-08.2023.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 08/03/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0003423-31.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 09/02/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0005247-25.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 08.04.2024; TJSP, Conflito de competência cível 0043182-36.2023.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 12.12.2023
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