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DOC. 189.7943.6275.5214

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Renildo Alves Barreto foi condenado a 01 ano de reclusão e 20 dias de prisão simples por infração aos arts. 129, §13º, do CP e 21, caput, do Decreto-lei 3.688/41. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para sustentar a condenação de Renildo Alves Barreto pela contravenção penal de vias de fato e lesão corporal. III. Razões de Decidir. A condenação por vias de fato foi considerada temerária devido à falta de provas além do depoimento da vítima, que apresentou relatos confusos. A condenação por lesão corporal foi mantida, pois o laudo médico corroborou as lesões descritas pela vítima, compatíveis com a narrativa acusatória. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para absolver o recorrente da imputação referente ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Mantida a condenação pelo art. 129, §13º, do CP. Tese de julgamento: 1. A condenação por vias de fato não se sustenta, diante do depoimento confuso da vítima. 2. A condenação por lesão corporal é mantida com base em laudo médico que corrobora a narrativa da vítima. Legislação Citada: CP, art. 129, §13º, Decreto-lei 3.688/41, art. 21, CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC 156.423/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/5/2022

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