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DOC. 190.0875.7008.9900

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B (Lei 8.069/1990) . Violação de dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Absolvição, dosimetria e regime inicial. Dispositivos ofendidos não indicados. Súmula 284/STF. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Fundamento não combatido. Súmula 182/STJ. Execução provisória da pena. Cabimento. Esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - O exame de supostas violações de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, LIV, ambos da CR), não compete a esta Corte Superior, nem sequer para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III.

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