TST. Responsabilidade solidária.
«A insurgência recursal contra o indeferimento do pedido de responsabilização solidária das reclamadas está fundamentada na alegação de ofensa aos CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 942 e contrariedade a essa súmula. Todavia, a alegação de contrariedade à Súmula 331/TST, IV não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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