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DOC. 190.1062.5003.9000

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Adicional de insalubride. Base de cálculo. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Indenização Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos da CLT do art. 896, § 1º-A, I, (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, esclareço, desde já, que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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