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DOC. 190.1062.5011.8500

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. CF/88 Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Nos termos da Súmula 219/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, exigindo a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.»

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