TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ao fundar seu apelo restritamente na tese de inobservância dos pressupostos legais para a concessão dos honorários, a reclama da deixou de impugnar fundamento autônomo do acórdão, calcada no CF/88, art. 133. ainda que a tese decisória não se coadune com o entendimento iterativo desta Corte, não se vislumbra dialeticidade recursal capaz de desconstituir os termos do acórdão, nesse ponto, à luz da Súmula 422/TST.
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